sexta-feira, 20 de fevereiro de 2009

Filosofando sobre a vida.

Praia de Pitangueiras - Guarujá - SP
Um dia, pronto, me acabo/ e seja o que Deus quiser/ Morrer, que me importa/o diabo é deixar de viver."   Mário Quintana



A palavra Eutanásia vem do prefixo grego: eu - bom, belo, suave; e do sufixo: tanatos - morte. Seu sentido, ao pé da letra, seria de uma boa morte, ou seja, morrer sem sofrer. É respeitado o direito da pessoa doente à escolha de uma morte digna. 

Esse termo foi proposto, pela 1ª vez, em 1623, pelo filósofo inglês Francis Bacon, em sua obra: "História da Vida e da Morte", como sendo o tratamento adequado às doenças incuráveis. Influenciado pela corrente de pensamento da filosofia dominante na época, Bacon sustentou a tese de que, nas enfermidades consideradas incuráveis, era absolutamente humano e necessário dar uma boa morte e abolir o sofrimento dos doentes.

"O médico deve acalmar os sofrimentos e as dores não somente quando este traz a cura, mas também quando serve de meio para uma morte doce e tranqüila."

A discussão sobre os valores sociais, culturais, éticos e religiosos, envolvidos na questão da eutanásia, vem desde a Grécia antiga. Platão, Sócrates e Epicuro defendiam a idéia de que o sofrimento resultante de uma doença dolorosa justificava a indução à morte. Em Marselha, na França, neste período, havia um depósito público de cicuta a disposição de todos. Aristóteles, Pitágoras e Hipócrates, ao contrário, condenavam essa idéia. Essas discussões não ficaram restritas apenas à Grécia. Cleópatra criou, no Egito, um conselho para estudar formas de morte menos dolorosas. A discussão sobre o tema prosseguiu ao longo da história da humanidade, com a participação de Lutero, Thomas More na sua obra “Utopia”, David Hume, Karl Marx e Schopenhauer. A polêmica, portanto, é antiga. 

Atualmente, a eutanásia é permitida pela lei em situações muito especiais em que não há chances de cura, porém, é aceita em pouquíssimos países do mundo, pois a nossa sociedade não a compreende. A morte sempre inquietou o homem, não somos capazes de entendê-la e, muito menos, de aceitá-la. Hoje, como se sabe, há ampla discussão sobre o direito de morrer dignamente, como vimos no caso recente da italiana Eluana Englaro, que há 17 anos vivia em estado vegetativo após um acidente de carro.

Em 1996, no Brasil, foi proposto um projeto de lei no Senado Federal, instituindo a possibilidade de realização de procedimentos de eutanásia no país. Idéia que infelizmente não prosperou. Aqui a eutanásia se equipara ao crime de homicídio. No entender do jurista Ives Gandra Martins: "O homem não tem o direito de tirar a vida do seu semelhante, mas desligar aparelhos não é matar. O direito à vida é se manter vivo com os próprios meios." 

A Igreja Católica sempre se posicionou de forma contrária à eutanásia.  O Papa Pio XII aceitou, contudo, a possibilidade da utilização de drogas para diminuir o sofrimento de pacientes com dores insuportáveis, mesmo que, em conseqüência deste procedimento, a vida pudesse ser encurtada. A intenção é diminuir a dor, porém o efeito, sem vínculo causal, poderia vir a ser a morte do paciente.  "Se a administração dos narcóticos causa, por si mesma, dois efeitos distintos, a saber, de um lado, o alívio das dores; do outro, a abreviação da vida, então ela é lícita." Papa Pio XII. 

O Uruguai foi o primeiro país a legislar sobre a possibilidade de ser realizada a eutanásia no mundo. Em 1934, incluiu a possibilidade da eutanásia no seu Código Penal, através da expressão "homicídio piedoso". Esta legislação uruguaia é a primeira regulamentação nacional sobre o tema e continua em vigor até hoje. A proposta uruguaia é muito semelhante a utilizado na Holanda atualmente. Na Colômbia foi estabelecido, em 1997, que: "ninguém pode ser responsabilizado criminalmente por tirar a vida de um paciente terminal que tenha dado seu claro consentimento". Esta posição estabeleceu um grande debate nacional entre as correntes favoráveis e contrárias. A Colômbia foi o primeiro país sul-americano a constituir um Movimento de Direito à Morte, criado em 1979. Na Holanda a eutanásia vem sendo debatida desde a década de 1970. Inúmeras situações ocorridas com pacientes e seus médicos geraram questionamentos quanto aos seus aspectos morais e legais.  

Em 2001, finalmente, a Lei da Eutanásia foi aprovada na Holanda.  Entretanto, existem critérios legais estabelecidos que devem ser respeitados para a sua realização. São eles: a) quando o paciente tiver uma doença incurável e estiver com dores insuportáveis; b) o paciente deve ter pedido, voluntariamente, para morrer; e c) depois que um segundo médico tiver emitido sua opinião sobre o caso. 

Na sociedade moderna do século XXI, deveria ser respeitado o mais importante de todos os princípios, o da autonomia ou livre arbítrio do ser humano, como justificativa legítima e, portanto, fundamental, da eutanásia. Este é o princípio que rege predominantemente as relações médico/paciente, nos países de cultura anglo-saxônica, valorizando o consentimento esclarecido como pré-requisito básico da autodeterminação e da autonomia individual de consentir ou não na realização do ato médico. Os médicos têm permissão, e mais ainda, uma obrigação moral, como um ato de humanidade, de confortar e aliviar a dor daqueles pacientes terminais para os quais não resta mais nenhuma esperança de vida, tal como a entendemos. 

Quanto aos médicos e familiares envolvidos, todo agir é político, inclusive e principalmente, o agir ético. E, por mais que variem os enfoques filosóficos ou as condições históricas, algumas noções, ainda que bastante abstratas, permanecem firmes e constantes. Uma delas é a distinção entre o bem e o mal. Agir eticamente é agir de acordo com o bem.  A grande pergunta que fica é se seria possível ao médico prolongar a vida? Deveria o médico respeitar uma regra moral, intangível, imutável? Sem conceder ao paciente o seu direito de escolha? Ou seria necessário definir através da legislação os limites do direito de morrer e a atitude do médico? As ações e omissões se equivaleriam? Em 2001 aprovou-se na Holanda uma legislação sobre a morte assistida. Esta lei apenas tornou legal um procedimento que já era consentido pelo Poder Judiciário deste país há tempos. A repercussão mundial foi muito grande com forte posicionamento da Igreja Católica afirmando que esta lei atenta contra a dignidade humana...  Não seria o contrário?   

A idéia original do texto foi transpormos a morte para celebrarmos a vida.  Precisamos refletir todos os dias, como é importante vivermos cada momento, cada alegria, ao lado das pessoas que gostamos e que gostam de nós.  A despeito, metafisicamente, de toda nossa vã filosofia, a vida é vivida uma única vez.  Nesta vida temos que nos esforçar todos os dias, para deixarmos bons exemplos, boas recordações, bons valores, pois aqui deixaremos apenas memórias, portanto, que sejam as melhores! Especialmente para àqueles que amamos.
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2 comentários:

Celina Azevedo disse...

oi Paty adorei o seu blog. Qto a filosofia da morte...vale para nós mesmos, mas qdo se trata de filhos e pais...serve apenas como consolo. Bjs

Lesma de sofá disse...

Seria interessante se houvesse um consenso sobre o que realmente significa estar vivo!
bjsbjsbjsbjs